Sobre:
O MOPPE, Movimento Português de Prevenção do Electrosmog surge devido à falta de informação relativa à exposição das populações aos campos electromagnéticos de natureza tecnológica. É também um esforço no sentido de representar a preocupação da população, tanto das pessoas com Hipersensibilidade Electromagnética (EHS) e/ou Sensibilidade Química Múltipla (MCS), como das pessoas que pretendem justificadamente agir dentro do Princípio da Precaução:
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Declaração de Princípios do MOPPE | 1º Projecto (Abril 2016)
1. Resumo da fundamentação:
2. O direito à saúde expresso na Constituição:
A Constituição da República Portuguesa preconiza que:
3. Objectivos principais:
Sendo tarefa fundamental do Estado “Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo”, o Movimento de Prevenção do Electrosmog constituiu-se com a finalidade de:
O MOPPE é subscritor e promotor do MANIFESTO EUROPEU DE APOIO à Iniciativa de Cidadania Europeia “Radiação Electromagnética”. [ou aqui]
4. Estratégias de acção:
Tendo em conta o status quo actual, em que se promove a todo o custo o uso desenfreado de nova tecnologias, independentemente dos seus potenciais efeitos na saúde, o MOPPE propõe diversas medidas a implementar no mais curto espaço de tempo:
5. O que é o ‘electrosmog’ – explicação detalhada:
Mais em: www.peccem.org/Internacional.html
- A exposição crescente a campos electromagnéticos de origem artificial (ou ‘electrosmog’ em inglês) está a constituir um grave problema de saúde pública, que os poderes políticos não têm abordado de forma satisfatória, levando a que as pessoas mais sensíveis apresentem problemas de saúde directamente relacionados com esta exposição,
- Além da exposição a campos de baixas frequências (ex: electricidade), tornou-se particularmente preocupante o aumento exponencial da exposição a radiação de altas frequências (ex: na banda das microondas) provenientes de estações de base (vulgo antenas de telemóvel), redes de Internet sem fios e outras redes sem fios, telefones sem fios e telemóveis, desde o fim dos anos 90. Esta exposição atinge actualmente muitos biliões de vezes a radiação natural.
- Designa-se de electrosensibilidade (ou electro-hipersensibilidade, EHS em inglês) a sensibilidade a fenómenos eléctricos, magnéticos e/ou electromagnéticos. Caracteriza-se por uma ampla gama de sintomas inespecíficos de múltiplos órgãos, implicando processos inflamatórios agudos e crónicos, envolvendo principalmente a pele, os sistemas nervoso, respiratório, cardiovascular, musculo-esquelético, gastrointestinal e imunológico. Na maioria dos casos são auto-reportados na ausência de sinais patológicos orgânicos.
- Podem surgir manifestações cutâneas, irritações de pele, aumento das alergias, hemorragias nasais, dores de cabeça, perturbações de sono, dificuldade de concentração, perdas de memória, apatia, fadiga e/ou sensação de esgotamento, dores nos olhos, dores no peito, perda de força e/ou vontade, náusea, vómitos, zumbido, estalidos nos ouvidos, tonturas, sintomas semelhantes aos da gripe, arritmias cardíacas e dor cardíaca. Também a sensação de uma faixa apertada ao redor da cabeça; pressão no alto da cabeça; dores curtas e penetrantes ao redor do corpo; e outras impressões nos órgãos internos.
- Estes sintomas normalmente aliviam quando estas pessoas se deslocam para um ambiente com exposição reduzida.
- Os cidadãos que não apresentem esta intolerância particular aos campos electromagnéticos, não deixam no entanto de estar expostos a eles. A falta de sintomas de alarme abrem a porta a outras consequências mais graves a longo prazo, como cancro, doenças neurodegenerativas, perda de fertilidade, e outras (ver abaixo “O que é o ‘electrosmog’ – explicação detalhada”)
2. O direito à saúde expresso na Constituição:
A Constituição da República Portuguesa preconiza que:
- No geral - “Todos têm direito à protecção da saúde”, “Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado”;
- E em particular - são direitos dos trabalhadores “a prestação do trabalho em condições de … segurança e saúde”, e “As mulheres têm direito a especial protecção durante a gravidez…”.
3. Objectivos principais:
Sendo tarefa fundamental do Estado “Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo”, o Movimento de Prevenção do Electrosmog constituiu-se com a finalidade de:
- a) Promover junto dos órgãos de poder a implementação da Resolução 1815 de 27/05/2011 do Conselho da Europa, que exorta detalhadamente os estados membros a aplicarem o princípio da precaução relativamente aos riscos das radiações electromagnéticas (ponto 8.2.1. recomenda expressamente a baixar de 0,6 V/m para 0,2 V/m).
- b) Agregar os cidadãos electrosensíveis, de modo a demonstrar ao público em geral e às autoridades em particular, a gravidade da degradação crescente da saúde de numerosos cidadãos, principalmente devido à exposição excessiva a microondas provenientes das telecomunicações móveis e redes sem fio.
- c) Agregar os cidadãos no geral que se preocupam com a sua saúde no respeitante à exposição aos campos electromagnéticos.
- d) Alertar os cidadãos para os perigos da poluição electromagnética, através da página Internet do MOPPE, palestras e outras acções futuras.
O MOPPE é subscritor e promotor do MANIFESTO EUROPEU DE APOIO à Iniciativa de Cidadania Europeia “Radiação Electromagnética”. [ou aqui]
4. Estratégias de acção:
Tendo em conta o status quo actual, em que se promove a todo o custo o uso desenfreado de nova tecnologias, independentemente dos seus potenciais efeitos na saúde, o MOPPE propõe diversas medidas a implementar no mais curto espaço de tempo:
- a) Obrigatoriedade imediata da ANACOM disponibilizar gratuitamente os dados numéricos das medições solicitadas pelos cidadãos, de modo a poderem estar disponíveis para os próprios cidadãos e para os médicos. Esta exigência advém das resoluções prévias do Conselho da Europa: Recomendação 1885 (2009), sobre o direito a um meio ambiente saudável; e a Recomendação 1430 (1999) sobre acesso à informação e participação pública na tomada de decisões ambientais.
- b) Obrigatoriedade de introduzir uma rotulagem clara, indicando a presença de microondas ou campos electromagnéticos, a potência de transmissão ou a taxa de absorção específica (SAR) do aparelho e quaisquer riscos de saúde associados à sua utilização.
- c) Aumentar a conscientização sobre os riscos potenciais à saúde dos telefones sem fio tipo DECT, Internet sem fios (WiFi), redes sem fios, comunicadores de bebé, consolas de jogos e outros electrodomésticos que emitem ondas de pulso contínuo, se todos os equipamentos eléctricos estiverem permanentemente em estado de espera. Recomendar o uso do telefone fixo com fio ou de modelos que não emitem ondas pulsadas de forma permanente (Eco-DECT-plus). Recomendar a substituição das ligações Internet por cabo de rede LAN.
- d) Disponibilizar informação e campanhas de sensibilização sobre os riscos potencialmente prejudiciais a longo prazo dos efeitos biológicos no ambiente e na saúde humana, especialmente dirigidas às crianças, adolescentes e jovens em idade reprodutiva, bem como junto dos prestadores de cuidados de saúde e professores.
- e) Para crianças em geral, e particularmente nas creches, jardins de infância, ATLs e escolas em particular, dar preferência às ligações à Internet com fio, e regulamentar estritamente o uso de telemóveis por crianças em idade escolar nas instalações da escola.
- f) Determinar os locais de qualquer nova antena, não apenas de acordo com os interesses das operadoras, mas em consulta com autoridades do governo local e regional, moradores locais e associações dos cidadãos em causa.
- g) Disponibilizar aos cidadãos o mapeamento das estações de base (vulgo ‘antenas de telemóvel’) e instalar futuramente sistemas de acompanhamento abrangente e contínuo da radiação emitida por estas.
- h) Planificar a criação de áreas residenciais e regiões livres de ondas e não abrangidas pelas redes sem fio - vulgo Zonas Brancas - para acomodar as pessoas electrosensíveis.
- i) Definir limites preventivos para os níveis de exposição a microondas em todas as áreas internas, em conformidade com o princípio da precaução, não superior a 0,6 volts por metro, e no médio prazo, reduzi-los a 0,2 volts por metro. Estes limites devem ser progressivamente aplicados não apenas em áreas internas residenciais, mas também em escolas, locais de trabalho e espaços públicos diversos.
- j) Moratória na introdução de novas tecnologias, não testadas adequadamente sobre os possíveis efeitos nocivos para a saúde, como a 5G e os contadores inteligentes.
- k) Apoiar prioritariamente projectos de investigação para tecnologias sem fio seguras para a saúde, como redes ópticas (por infravermelhos) e antenas fotónicas; em detrimento de projectos que continuem a recorrer a bandas do espectro electromagnético (como as microondas) com forte penetração corporal.
- l) Relativamente à alta-tensão, regulamentar o planeamento urbano de modo a reduzir a exposição da população para valores inferiores a 0.1 µT, de modo a prevenir a leucemia infantil e outros problemas de saúde.
5. O que é o ‘electrosmog’ – explicação detalhada:
- A incidência da leucemia infantil nos países mais desenvolvidos tem vindo a aumentar progressivamente desde a primeira década do século XX. Os primeiros estudos científicos que ligam a leucemia infantil à exposição a campos electromagnéticos de baixa frequência datam da década de 1970. Apesar do reconhecimento científico desta ligação desde os finais dos anos 70, pouco se tem feito para prevenir os riscos electromagnéticos associados à alta-tensão passadas três décadas.
- Actualmente, não estamos apenas expostos aos campos electromagnéticos de baixa frequência em torno de linhas de alta tensão e dispositivos eléctricos. Com a explosão das telecomunicações móveis, passámos todos a estar muito mais expostos a campos de radiofrequência (microondas), que até há duas décadas atrás afectavam principalmente as populações residentes perto dos emissores de televisão e rádio ou ainda de radares.
- Estas tecnologias sem fios baseiam-se em uma extensa rede de antenas fixas, ou estações base. Além disso outras redes sem fio permitem o acesso à Internet (ex.: modems/routers WiFi) e serviços, tais como redes locais sem fio (ex.: Bluetooth), e são cada vez mais comuns em residências, estabelecimentos de ensino, escritórios e muitos locais públicos (aeroportos, transportes, tribunais, correios, centros comerciais, etc).
- Como o número de estações de base e de redes sem fios locais aumenta, do mesmo modo aumenta a exposição a radiofrequência da população.
- Do mesmo modo que para a exposição a campos de baixa frequência, nada se tem feito para prevenir os riscos electromagnéticos associados às microondas, levando ao surgimento de numerosas vítimas resultantes deste ‘banho’ prolongado de radiação, que se designa por electrosmog.
- O electrosmog é este ‘nevoeiro eléctrico’ - invisível e permanente durante as 24 horas do dia. Tem-se dado destaque apenas ao surgimento de diversos tipos de cancro, principalmente em utilizadores intensivos de telemóveis ou em pessoas que vivem na proximidade de torres de telecomunicações (antenas de rádio/TV e de telemóveis).
- Actualmente, parte do público que se preocupa com a sua saúde, mostra maior apreensão com as antenas de telemóvel, mas por vezes ignora a exposição prolongada que tem em casa/trabalho/escolas/locais públicos devido à Internet sem fios ou aos telefones sem fio digitais (DECT). Diversos aparelhos digitais sem fios podem também ser prejudiciais como teclados e ratos de PC, joysticks, intercomunicadores de bebé, impressoras, e numerosos electrodomésticos com capacidade ‘WiFi’.
- Mas outros problemas de saúde, que não o cancro, estão também associados a uma exposição continua e involuntária a níveis de microondas mais baixos do que os originados no uso do telemóvel, são desconhecidos da população e, em particular são desconhecidos dos médicos de medicina convencional, que não reconhecem a influência nefasta de certos campos electromagnéticos na saúde, e chegam inclusive a atribuir certos problemas a causas psicológicas.
- Designam-se por electrosensíveis (ou electro-hipersensíveis) as pessoas que apresentam rapidamente perturbações na saúde quando expostas a campos electromagnéticos, mesmo de fraca intensidade. Destacam-se: perturbações de sono, fadiga, dores de cabeça, dificuldade de concentração, perda de memória, tonturas, arritmias cardíacas, aumento das alergias, irritações de pele, zumbidos, estalidos nos ouvidos, etc. Estes sintomas normalmente aliviam quando estas pessoas se deslocam para um ambiente com exposição mais reduzida do que têm em habitualmente em casa ou no local de trabalho/estudo.
- Embora a electrosensibilidade possa ser despoletada pela proximidade dos campos electromagnéticos gerados por uma variedade de dispositivos eléctricos (ecrãs de computador dos mais antigos, lâmpadas fluorescentes, etc), a poluição mais complicada de ser evitada pelos electrosensíveis é a das microondas originadas nas estações de base dos telemóveis, nas redes sem fio, telefones sem fio, que mesmo não o desejando penetram as paredes e janelas das nossas casas continuamente.
- A EHS está frequentemente associada à síndrome de Sensibilidade Química Múltipla (SQM), sendo a evolução dos casos mais graves de ambas a Síndrome da Fadiga Crónica.
- Uma das primeiras formas de electrosensibilidade, o «síndrome das microondas», não surgiu recentemente por medos infundados do uso excessivo do telemóvel ou da exposição à radiação das antenas de telemóvel. Começou a ocorrer em pessoal militar logo com a disseminação do radar (após a II Grande Guerra Mundial), e mais tarde devido a outras exposições profissionais muito particulares, como os trabalhadores de moldes de plástico.
- Mas com a crescente gravidade da situação, devido a toda a população ter ficado fortemente exposta a microondas, já não há como esconder o escândalo de saúde pública que se criou. Tem surgido um pouco por toda a Europa forte contestação, em particular relacionada com as antenas de telemóvel. Numerosos países europeus já tem grupos organizados de pessoas electrosensiveis, tendo inclusive alguns deles já organizado manifestações públicas.
- Quem vive perto das antenas relata perturbações de sono, e diversos problemas de saúde que variam de pessoa para pessoa. Alguns electrosensiveis extremos, na ausência de condições adequadas nas cidades, apenas conseguem viver isolados no campo, acarretando graves problemas familiares e de perda de emprego.
- Antes de começarem os seus sintomas e se tornarem ‘refugiados’, alguns electrosensíveis tiveram uma vida prévia com elevada exposição a campos electromagnéticos, como uso excessivo de computadores ou de telemóvel, Portanto, é inadequado classificar/rotular os electrosensíveis de anti-tecnologia, anti-progresso ou anti-sociais.
- Diversos grupos de cientistas independentes e, inclusive alguns médicos, têm produzido vários relatórios de alerta ao longo dos últimos anos (ex.: Apelo de Freiburgo 2002 e 2012, Apelo Internacional de Cientistas EMF 2015, etc).
- Destaca-se o exaustivo “Relatório Bioinitiative”, subscrito por cientistas de vários continentes, e tido em conta na «Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de Setembro de 2008, sobre a Análise intercalar do Plano de Acção Europeu "Ambiente e Saúde" - 2004-2010 (2007/2252(INI))».
- A «Resolução do Parlamento Europeu, de 2 de Abril de 2009, sobre preocupações com a saúde associadas aos campos electromagnéticos (2008/2211(INI))», reflecte novamente a falta da aplicação do principio da precaução (consultar aqui).
- O Relatório Bioinitiative fez em 2007 a síntese de mais de mil e quinhentos estudos específicos do tema, ressaltando alguns dos efeitos que estão mais reconhecidamente relacionados com a exposição às radiações electromagnéticas não-ionizantes, quer de baixa frequência quer de radiofrequência. Destaca-se a leucemia infantil e adulta, tumor cerebral maligno, neuroma acústico, cancro da mama, doenças neurodegenerativas, genotoxicidade sobre o ADN humano, alterações nas funções imunológicas (ex.: reacções inflamatórias e alérgicas).
- Em 2012 os mesmos cientistas fizeram uma actualização desta iniciativa, que inclui estudos científicos publicados a posteriori: o Relatório Bioinitiative 2012.
- Em consequência destes desenvolvimentos, em 2011 foi aprovada a Resolução 1815 de 27/05/2011 do Conselho da Europa, que exorta fortemente os estados membros a aplicarem o princípio da precaução relativamente aos riscos electromagnéticos (consultar aqui a tradução, versão original apenas em inglês e francês) e aqui.
- Esta Resolução reconhece que as microondas podem ter efeitos biológicos não-térmicos abaixo dos valores-limite oficiais que tem sido empregues até ao momento.
- Reconhece assim claramente, que as actuais normas de exposição a campos electromagnéticos estabelecidas pela Comissão Internacional de Protecção Contra as Radiações Não-Ionizantes (ICNIRP) têm sérias limitações, e recomenda aplicar os princípios de "tão baixo quanto razoavelmente possível" (as low as reasonably achievable ou ALARA), abrangendo tanto os efeitos térmicos e atérmicos ou biológicos das emissões ou radiações electromagnéticas.
- A intervenção do MOPPE visa essencialmente promover junto dos órgãos de poder a implementação desta Resolução 1815 de 27/05/2011 do Conselho da Europa, que exorta os estados membros a aplicarem o princípio da precaução relativamente aos riscos electromagnéticos. Para tal julgamos necessário os poderes políticos criarem grupos multidisciplinares de prevenção dos riscos electromagnéticos, envolvendo em particular organismos das tutelas do Ambiente, da Saúde e da Educação.
- De relembrar que as companhias de seguros se recusam geralmente a incluir na responsabilidade civil a cobertura do risco relativo aos campos electromagnéticos. “Conhecendo a capacidade das seguradoras para avaliar todo o tipo de riscos e para apostar no futuro, temos o direito de nos questionarmos sobre as razões que as levam a aplicar a seu modo o princípio da precaução” (Eurodeputada Frederique Ryes, no Relatório 2008/2211(INI)).
- Algumas cidades europeias já aplicam individualmente valores-limite inferiores aos actualmente em vigor na CE. No Condado de Salzburgo (Áustria), o limite actualmente em vigor é de 1 µW/m2 (-61dBm) para áreas interiores e 10 µW/m2 (-41dBm) no exterior, sendo este o limite mais exigente em toda a Europa para as estações de base de telemóveis. Existem diversos países que não seguem os valores limites preconizados pelo ICNIRP, actualmente em vigor nos EUA e na Europa, como a Rússia, que reconhece claramente a existência de efeitos não-térmicos.
Mais em: www.peccem.org/Internacional.html